Antaq exige acordo prévio em disputas de cobrança de contêineres
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) estabeleceu uma etapa de mediação compulsória para resolver queixas sobre taxas abusivas no transporte de contêineres.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) instituiu uma nova fase obrigatória para a solução de litígios envolvendo cobranças consideradas indevidas na movimentação de contêineres. A medida busca fomentar a resolução consensual antes que as denúncias avancem para um processo administrativo formal na agência, impactando diretamente a logística portuária e as relações comerciais entre embarcadores e prestadores de serviço.
A partir de agora, qualquer denúncia de cobrança abusiva ou indevida, como taxas de demurrage (sobreestadia) ou outras tarifas portuárias, deverá passar por uma tentativa de acordo entre as partes envolvidas. Este passo preliminar visa desburocratizar o processo e oferecer um caminho mais rápido e eficiente para o encerramento das controvérsias.
A iniciativa da Antaq responde a um volume crescente de reclamações sobre a transparência e a justificação de certas cobranças no setor de transporte aquaviário e portuário. A agência entende que muitos desses conflitos podem ser sanados com diálogo e negociação, evitando a judicialização ou a abertura de processos administrativos longos e onerosos.
A nova regra se aplica a todos os elos da cadeia logística de contêineres, incluindo armadores, operadores portuários, terminais e usuários do serviço. A obrigatoriedade da tentativa de acordo representa uma mudança significativa na dinâmica de resolução de disputas que antes podiam ser levadas diretamente à análise regulatória da Antaq.
A fase de conciliação será conduzida por mecanismos próprios ou por terceiros mediadores, conforme a regulamentação detalhada pela Antaq. Somente após a comprovação de que o acordo não foi possível ou que uma das partes se recusou a participar, a denúncia poderá ser protocolada e analisada pela área técnica da agência.
Para os profissionais da engenharia e gestores de infraestrutura, esta alteração significa uma necessidade de revisão dos contratos e procedimentos de cobrança e pagamento, com foco na clareza das tarifas e na prontidão para a negociação. A expectativa é que a medida reduza o tempo e os custos associados à resolução de conflitos, mas exige das empresas uma maior proatividade na gestão de suas relações comerciais e na busca por soluções consensuais para evitar escaladas regulatórias.
Com informações de PortalPortuario.
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