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Infraestrutura· 19 de julho de 2026· 2 min de leitura

TCU ratifica teto de 25% para aditivos em obras e detalha exceções

Decisão do Tribunal de Contas da União reforça o limite legal para modificações contratuais e estabelece diretrizes claras para casos excepcionais, impactando diretamente a gestão de projetos de infraestrutura.

Redação Giro Engenharia
TCU ratifica teto de 25% para aditivos em obras e detalha exceções

O Tribunal de Contas da União (TCU) ratificou o limite de 25% para aditivos em contratos de obras públicas, uma decisão que promete apertar o controle de custos e a gestão de projetos de engenharia e infraestrutura. A medida também estabelece diretrizes claras para flexibilizar a regra em situações excepcionais, conferindo mais segurança jurídica e previsibilidade aos envolvidos.

Embora a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) já previsse esse teto para acréscimos ou supressões no valor inicial atualizado de contratos de obras, serviços e compras, sua aplicação gerava discussões. Projetos de grande porte e alta complexidade, com imprevistos frequentes, eram palco constante desses questionamentos.

Agora, o TCU não apenas reafirma a importância do limite legal, mas também oferece um roteiro prático para a administração pública e as empresas contratadas. Ao detalhar as balizas para as exceções, o Tribunal indica que a flexibilização do teto só deve ocorrer sob critérios rigorosos e com justificativas sólidas, evitando assim desvirtuamentos do processo licitatório original e possíveis abusos.

Para engenheiros, gestores de contratos e demais decisores de infraestrutura, a decisão do TCU aponta para uma necessidade ainda maior de planejamento detalhado e gestão de riscos eficaz, desde as fases iniciais dos projetos. Projetos básicos e executivos completos e precisos tornam-se, portanto, cruciais para reduzir a ocorrência de aditivos substanciais.

A iniciativa do TCU busca fortalecer a integridade dos processos licitatórios e assegurar a aplicação eficiente dos recursos públicos. Com regras mais claras para os aditivos, o ambiente de contratação ganha transparência, transformando as alterações contratuais em exceção, e não em regra, sempre embasadas por justificativas técnicas e econômicas inquestionáveis.

A partir de agora, engenheiros e gestores precisam redobrar a atenção na elaboração de propostas e na execução de obras. É fundamental antecipar desafios e buscar soluções que se adequem aos limites contratuais. A decisão do TCU consolida uma cultura de responsabilidade e a exigência de análise aprofundada dos riscos de cada empreendimento, desde a concepção até a entrega, influenciando diretamente custos e prazos de projetos de infraestrutura no Brasil.

Com informações de Jurinews.

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